{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58925,"origem":"stj","sha256_origem":"b5d647ee56128f63d692ad1bead0ed892112f981238592ed4ea949e03c648a98","registro_original":{"id_fonte":"000872919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2109076","numero_registro":"202200940203","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO\nDE OMISSÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO\nJULGADO. INDEPENDÊNCIA RELATIVA DE INSTÂNCIAS. VINCULAÇÃO DA\nABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO\nDISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO PROVIDO.\n1. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração, nos\ntermos do art. 1.022 do CPC, ocorre quando o órgão julgador deixa\nde se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes, como no\ncaso, em que não enfrentada a tese recursal de afastamento dos\nóbices e do dissídio jurisprudencial (art. 255 do RISTJ; e art. 105,\nIII, c da CF).\n2. Constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser\nacolhidos os embargos de declaração para, com a atribuição de\nefeitos infringentes, exercer o juízo de retratação no agravo\ninterno, para, conhecendo do agravo, conhecer do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento.\n3. A discricionariedade administrativa não impede o controle\njudicial de seus atos, notadamente se restritivos aos direitos dos\nadministrados, cabendo ao Poder Judiciário reapreciá-los à luz da\nlegalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.\n4. É entendimento pacificado o da independência das esferas penal,\ncível e administrativa, à exceção dos casos de absolvição por\ninexistência de fato ou negativa de autoria, o que reflete o\nespírito do art. 386, IV, do CPP; do art. 935, do CC; e do art. 126\nda Lei 8.112/1990, também aplicável, por analogia, ao servidor\nmilitar.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar\nprovimento ao agravo interno a fim de conhecer do agravo e dar\nprovimento ao recurso especial, termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art126","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00006","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00935","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00126"],"jurisprudencia_citada":"(LEI 8.112/1990 - SERVIDOR MILITAR - APLICAÇÃO POR ANALOGIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1576667>>-SP\n(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL -\nINEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA - VINCULAÇÃO À ESFERA\nADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1280204>>-SP, <<AgInt no RMS 70958>>-RS,\n         <<MS 14717>>-DF, <<AgInt no AREsp 1350380>>-DF,\n         <<REsp 1567627>>-MG\n(ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO)\n   STJ - <<AREsp 1806617>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3de0568371eca3833a66de4140c6c803430f50c6d38160c7c5dc0d1382889f73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b5d647ee56128f63d692ad1bead0ed892112f981238592ed4ea949e03c648a98","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
