# Registro público: STJ — 2109076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5d647ee56128f63d692ad1bead0ed892112f981238592ed4ea949e03c648a98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872919
- **Número de registro na fonte:** 202200940203
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO
DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. INDEPENDÊNCIA RELATIVA DE INSTÂNCIAS. VINCULAÇÃO DA
ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração, nos
termos do art. 1.022 do CPC, ocorre quando o órgão julgador deixa
de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes, como no
caso, em que não enfrentada a tese recursal de afastamento dos
óbices e do dissídio jurisprudencial (art. 255 do RISTJ; e art. 105,
III, c da CF).
- **Item 2 (texto oficial):** Constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser
acolhidos os embargos de declaração para, com a atribuição de
efeitos infringentes, exercer o juízo de retratação no agravo
interno, para, conhecendo do agravo, conhecer do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe provimento.
- **Item 3 (texto oficial):** A discricionariedade administrativa não impede o controle
judicial de seus atos, notadamente se restritivos aos direitos dos
administrados, cabendo ao Poder Judiciário reapreciá-los à luz da
legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento pacificado o da independência das esferas penal,
cível e administrativa, à exceção dos casos de absolvição por
inexistência de fato ou negativa de autoria, o que reflete o
espírito do art. 386, IV, do CPP; do art. 935, do CC; e do art. 126
da Lei 8.112/1990, também aplicável, por analogia, ao servidor
militar.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO
DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. INDEPENDÊNCIA RELATIVA DE INSTÂNCIAS. VINCULAÇÃO DA
ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração, nos
termos do art. 1.022 do CPC, ocorre quando o órgão julgador deixa
de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes, como no
caso, em que não enfrentada a tese recursal de afastamento dos
óbices e do dissídio jurisprudencial (art. 255 do RISTJ; e art. 105,
III, c da CF).
2. Constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser
acolhidos os embargos de declaração para, com a atribuição de
efeitos infringentes, exercer o juízo de retratação no agravo
interno, para, conhecendo do agravo, conhecer do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe provimento.
3. A discricionariedade administrativa não impede o controle
judicial de seus atos, notadamente se restritivos aos direitos dos
administrados, cabendo ao Poder Judiciário reapreciá-los à luz da
legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. É entendimento pacificado o da independência das esferas penal,
cível e administrativa, à exceção dos casos de absolvição por
inexistência de fato ou negativa de autoria, o que reflete o
espírito do art. 386, IV, do CPP; do art. 935, do CC; e do art. 126
da Lei 8.112/1990, também aplicável, por analogia, ao servidor
militar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar
provimento ao agravo interno a fim de conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial, termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art126, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI 8.112/1990 - SERVIDOR MILITAR - APLICAÇÃO POR ANALOGIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1576667>>-SP
(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL -
INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA - VINCULAÇÃO À ESFERA
ADMINISTRATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1280204>>-SP, <<AgInt no RMS 70958>>-RS,
         <<MS 14717>>-DF, <<AgInt no AREsp 1350380>>-DF,
         <<REsp 1567627>>-MG
(ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<AREsp 1806617>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00006
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00935
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art126)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2023411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21902/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art126, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 72642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72283/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art126, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 69065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159776/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 935 do CC: ação civil e criminal](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-935/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O dispositivo afirma que a responsabilidade civil é independente da criminal. Você pode buscar indenização mesmo que o processo criminal ainda tramite ou nem tenha começado. Há, porém, um ponto de comunicação entre as esferas: não se pode mais questionar, no cível, a existência do fato ou quem foi o seu autor quando essas questões já estiverem decididas no juízo criminal. A condenação penal, portanto, faz prova firme desses dois elementos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O princípio do art. 935: instâncias independentes, com um limite

- **Âncoras documentais:** criminal, independencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 13e14d328996a24f1e4ac0ca9c79796c5fd9e6f79ebcb360a2e51ccb665663f4
- **SHA-256 do registro documental:** b5d647ee56128f63d692ad1bead0ed892112f981238592ed4ea949e03c648a98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-935%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** b5d647ee56128f63d692ad1bead0ed892112f981238592ed4ea949e03c648a98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** b5d647ee56128f63d692ad1bead0ed892112f981238592ed4ea949e03c648a98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Presunção de inocência: efeitos no processo penal](https://wikijuridica.com.br/criminal/presuncao-de-inocencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpresuncao-de-inocencia%2F)

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

### [Absolvição criminal desfaz a punição administrativa?](https://wikijuridica.com.br/servidor/pad-independencia-instancias-absolvicao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpad-independencia-instancias-absolvicao-penal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2109076 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b5d647ee56128f63d692ad1bead0ed892112f981238592ed4ea949e03c648a98
- **SHA-256 do comentário:** ed7e8bc94a82bb0c15d9abad32ab9f1691328387ed0f8767d483233635e92201
