# Registro público: STJ — 1727067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5f8032a61435ba69a786d0e93517bd5aab971c13a9a2be2f72a6a8750f8e260

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873003
- **Número de registro na fonte:** 202001700690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM
TESE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.119.872/RJ, Tema 430, processado sob o rito dos feitos
repetitivos, já se manifestou no sentido de que, "no pertinente a
impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência
desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de
segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento
para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade,
constitua, ela própria, pedido autônomo"; o que ocorreu no caso dos
autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3 . Agravo interno conhecido e não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM
TESE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.119.872/RJ, Tema 430, processado sob o rito dos feitos
repetitivos, já se manifestou no sentido de que, "no pertinente a
impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência
desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de
segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento
para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade,
constitua, ela própria, pedido autônomo"; o que ocorreu no caso dos
autos.
2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3 . Agravo interno conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - OBJETO - ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO)
   STJ - <<REsp 1119872>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 430),
         <<AgInt no AREsp 2046830>>-DF, <<AgInt no RMS 63558>>-MA,
         <<AgInt no RMS 64106>>-BA

## Súmulas citadas

- STF:266

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c5f8032a61435ba69a786d0e93517bd5aab971c13a9a2be2f72a6a8750f8e260
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c5f8032a61435ba69a786d0e93517bd5aab971c13a9a2be2f72a6a8750f8e260
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

