{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58933,"origem":"stj","sha256_origem":"63e3d277c1e76b236d5e371b7a113982463ac0dabdaf2306f0533dd942405699","registro_original":{"id_fonte":"000873013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1724822","numero_registro":"202001651953","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO\nQUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nISSQN. SOCIEDADE SIMPLES. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS.\nPREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO\nINTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1.  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os\nEmbargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 31.084/MS,\ndefiniu que não é relevante, para a concessão do regime tributário\ndiferenciado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,\ndisposto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei 46/1968, a espécie\nempresarial adotada pela pessoa jurídica, pois pode haver sociedades\nlimitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente\nos arts. 982 e 983 do Código Civil.\n2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não\napresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de\ninfirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n3 . Agravo interno conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art983"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00983","LEG:FED DEL:000046 ANO:1968\n        ART:00009 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - ESPÉCIE EMPRESARIAL\nDA PESSOA JURÍDICA)\n   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS, <<AgInt no REsp 1916760>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"df7bbf6e54c6be52fc8cc00df7d32b869d29befe3397b58bfaffb5a255ba2013","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
