# Registro público: STJ — 1724822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63e3d277c1e76b236d5e371b7a113982463ac0dabdaf2306f0533dd942405699

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873013
- **Número de registro na fonte:** 202001651953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
ISSQN. SOCIEDADE SIMPLES. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS.
PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os
Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 31.084/MS,
definiu que não é relevante, para a concessão do regime tributário
diferenciado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
disposto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei 46/1968, a espécie
empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois pode haver sociedades
limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente
os arts. 982 e 983 do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3 . Agravo interno conhecido e não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
ISSQN. SOCIEDADE SIMPLES. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS.
PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os
Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 31.084/MS,
definiu que não é relevante, para a concessão do regime tributário
diferenciado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
disposto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei 46/1968, a espécie
empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois pode haver sociedades
limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente
os arts. 982 e 983 do Código Civil.
2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3 . Agravo interno conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art983

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - ESPÉCIE EMPRESARIAL
DA PESSOA JURÍDICA)
   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS, <<AgInt no REsp 1916760>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00983
- LEG:FED DEL:000046 ANO:1968
        ART:00009 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art983](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art983)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1702769](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49958/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art983
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2162487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art983
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2162486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113463/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art983
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 63e3d277c1e76b236d5e371b7a113982463ac0dabdaf2306f0533dd942405699
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

