# Registro público: STJ — 2048363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bca475b772eca8e9ff2c34cfe50cfd02465d4592e97f77e8f78d9c4a140e135f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873035
- **Número de registro na fonte:** 202300169366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DE
DECISÃO EM QUE NÃO SE CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURO
SOCIAL (GDASS).  PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM O MÍNIMO PAGO AOS
SERVIDORES EM ATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRIBADO NA ORIENTAÇÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADA NA TESE DO TEMA 983. DEBATE DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno de decisão em que não se conheceu de recurso
especial interposto de acórdão no qual desprovida apelação visando à
reforma da sentença para condenar o INSS ao "pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de
acordo com o montante mínimo pago aos servidores em atividade,
atualmente, 70 (setenta) pontos".
- **Item 2 (texto oficial):** No acórdão recorrido, não se negou vigência à Lei 13.324/2016;
deu-se interpretação distinta daquela pretendida pela agravante,
interpretação essa guiada pela tese firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do Tema 983.
- **Item 3 (texto oficial):** Toda lei goza da presunção de constitucionalidade. Isso,
entretanto, não autoriza ao Superior Tribunal de Justiça, à guisa de
cumprimento do mister do art. 105 da Constituição, assumir
atribuição privativa da Suprema Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao argumentar que o Tribunal local vale-se de ratio decidendi, em
que já não se conforma - não se conformaria - mais à espécie, a
agravante confirma, em princípio, a índole constitucional do debate.
- **Item 5 (texto oficial):** Decisão em que não se conheceu do recurso especial, mantida.
6.Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DE
DECISÃO EM QUE NÃO SE CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURO
SOCIAL (GDASS).  PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM O MÍNIMO PAGO AOS
SERVIDORES EM ATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRIBADO NA ORIENTAÇÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADA NA TESE DO TEMA 983. DEBATE DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno de decisão em que não se conheceu de recurso
especial interposto de acórdão no qual desprovida apelação visando à
reforma da sentença para condenar o INSS ao "pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de
acordo com o montante mínimo pago aos servidores em atividade,
atualmente, 70 (setenta) pontos".
2. No acórdão recorrido, não se negou vigência à Lei 13.324/2016;
deu-se interpretação distinta daquela pretendida pela agravante,
interpretação essa guiada pela tese firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do Tema 983.
3. Toda lei goza da presunção de constitucionalidade. Isso,
entretanto, não autoriza ao Superior Tribunal de Justiça, à guisa de
cumprimento do mister do art. 105 da Constituição, assumir
atribuição privativa da Suprema Corte.
4. Ao argumentar que o Tribunal local vale-se de ratio decidendi, em
que já não se conforma - não se conformaria - mais à espécie, a
agravante confirma, em princípio, a índole constitucional do debate.
5. Decisão em que não se conheceu do recurso especial, mantida.
6.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bca475b772eca8e9ff2c34cfe50cfd02465d4592e97f77e8f78d9c4a140e135f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

