{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58955,"origem":"stj","sha256_origem":"2619415fbf3fd0d6e72eceb93c2a92b4fffa2ac61893705958a09de113d7d25f","registro_original":{"id_fonte":"000873041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2357608","numero_registro":"202301462565","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS).\nCONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).\nCREDITAMENTO. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMO. SÚMULA 83/STJ.\nESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADOS. REEXAME VEDADO. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal, em julgamento de\nrecurso repetitivo, firmou a tese segundo a qual o conceito de\ninsumo deve ser balizado pelos critérios de relevância ou\nessencialidade, ou seja, considerando-se a importância de\ndeterminado item, ou sua imprescindibilidade, para o exercício de\natividade econômica desempenhada pelo contribuinte, cabendo à\ninstância de origem apreciar, em cotejo com o objeto social da\nempresa, a possibilidade de dedução dos créditos da contribuição\npara o PIS e da COFINS.\n2. No caso, rever o posicionamento do tribunal de origem, com o\nobjetivo de acolher a pretensão recursal acerca da utilização dos\ncréditos em exame, demandaria interpretação de cláusula contratual e\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 05 e 07/STJ.\n3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo\npara não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6014058e5f4b104348246907a0e56bb4320d20041006cf0658b3da897fadd5a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2619415fbf3fd0d6e72eceb93c2a92b4fffa2ac61893705958a09de113d7d25f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
