{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58956,"origem":"stj","sha256_origem":"63a3750197fac7630823f3e89f57495c446ce659b92a6116cc57bc8ec2de5845","registro_original":{"id_fonte":"000873042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364190","numero_registro":"202301556098","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE\nDO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Conforme exposto na decisão ora agravada, a parte recorrente foi\nintimada do acórdão recorrido em 17/04/2019, sendo o recurso\nespecial interposto somente em 13/05/2019, portanto, fora do prazo\nlegal.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na\ninterpretação do art. 1.003, §6º, do CPC/2015, entendeu que a\ncomprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de\ninterposição, não admitindo atuação corretiva posterior da parte.\n3. Segundo entendimento do STJ, o dia do servidor público (28 e\noutubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os\ndias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus\nChristi - não são feriados nacionais, sendo imprescindível a\ncomprovação de suspensão do expediente forense na origem\n4 Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"79b2a4540da2a197a02dae7cbdf65c7d25691d6c4e865cf50094aa0e1d5d998b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
