# Registro público: STJ — 2364190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63a3750197fac7630823f3e89f57495c446ce659b92a6116cc57bc8ec2de5845

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme exposto na decisão ora agravada, a parte recorrente foi
intimada do acórdão recorrido em 17/04/2019, sendo o recurso
especial interposto somente em 13/05/2019, portanto, fora do prazo
legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na
interpretação do art. 1.003, §6º, do CPC/2015, entendeu que a
comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de
interposição, não admitindo atuação corretiva posterior da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo entendimento do STJ, o dia do servidor público (28 e
outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os
dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus
Christi - não são feriados nacionais, sendo imprescindível a
comprovação de suspensão do expediente forense na origem
4 Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme exposto na decisão ora agravada, a parte recorrente foi
intimada do acórdão recorrido em 17/04/2019, sendo o recurso
especial interposto somente em 13/05/2019, portanto, fora do prazo
legal.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na
interpretação do art. 1.003, §6º, do CPC/2015, entendeu que a
comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de
interposição, não admitindo atuação corretiva posterior da parte.
3. Segundo entendimento do STJ, o dia do servidor público (28 e
outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os
dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus
Christi - não são feriados nacionais, sendo imprescindível a
comprovação de suspensão do expediente forense na origem
4 Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 63a3750197fac7630823f3e89f57495c446ce659b92a6116cc57bc8ec2de5845
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

