# Registro público: STJ — 2134160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58962/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d3b49b0f5217327a3022bff2909d94f6ed68fa71214b0a114f7bbc762e7231a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE
DA LEI 14.010/2020 ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os efeitos da Lei 14.010/2020 concernentes à prescrição e à
decadência não se aplicam às relações jurídicas de direito público
que tratam de direitos e obrigações que surjam de concurso público,
aplicando-se o prazo do Decreto Federal 20.910/1932 para a pretensão
de nomeação deduzida por candidato aprovado em cadastro de reserva.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE
DA LEI 14.010/2020 ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Os efeitos da Lei 14.010/2020 concernentes à prescrição e à
decadência não se aplicam às relações jurídicas de direito público
que tratam de direitos e obrigações que surjam de concurso público,
aplicando-se o prazo do Decreto Federal 20.910/1932 para a pretensão
de nomeação deduzida por candidato aprovado em cadastro de reserva.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014010 ANO:2020
        ART:00001 ART:00003
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141934/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3055548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128513/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2217697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131408/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
