{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58963,"origem":"stj","sha256_origem":"02d083b115373ed21b355ed3fe88e99598ee323a6c38a10e4db4cf77f1893131","registro_original":{"id_fonte":"000873153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085363","numero_registro":"202302438391","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALUNO MILITAR.\nTEMPO DE SERVIÇO. HORAS-AULA. CÔMPUTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nORIENTAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE\nDIVERGE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Ao contrário do alegado pelo agravante, o recurso especial\napontou os dispositivos violados e impugnou suficientemente o\nacórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como seu exame não\ndemanda reexame fático-probatório, tendo em vista o quadro fático\npreviamente estabelecido pela Corte a quo, que decidiu a causa com\nlastro apenas em motivação infraconstitucional (dispositivos\nprevistos na Lei n. 6.880/1980).\n2. Consoante destacado na decisão impugnada, a orientação contida no\nacórdão proferido pelo Tribunal de origem diverge do entendimento\ndesta Corte Superior, segundo o qual o tempo de serviço prestado\ncomo aluno de órgão de formação da reserva será computado em 1 (um)\ndia de trabalho a cada 8 (oito) horas de instrução, nos termos dos\narts. 63 da Lei n. 4.375/1964 e 134 da Lei n. 6.880/1980.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a5ecf59bc1714af3908521dd657a4fd9729bf848c12df238ea1d4a25e062bafd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
