# Registro público: STJ — 2085363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02d083b115373ed21b355ed3fe88e99598ee323a6c38a10e4db4cf77f1893131

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873153
- **Número de registro na fonte:** 202302438391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALUNO MILITAR.
TEMPO DE SERVIÇO. HORAS-AULA. CÔMPUTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
DIVERGE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao contrário do alegado pelo agravante, o recurso especial
apontou os dispositivos violados e impugnou suficientemente o
acórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como seu exame não
demanda reexame fático-probatório, tendo em vista o quadro fático
previamente estabelecido pela Corte a quo, que decidiu a causa com
lastro apenas em motivação infraconstitucional (dispositivos
previstos na Lei n. 6.880/1980).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante destacado na decisão impugnada, a orientação contida no
acórdão proferido pelo Tribunal de origem diverge do entendimento
desta Corte Superior, segundo o qual o tempo de serviço prestado
como aluno de órgão de formação da reserva será computado em 1 (um)
dia de trabalho a cada 8 (oito) horas de instrução, nos termos dos
arts. 63 da Lei n. 4.375/1964 e 134 da Lei n. 6.880/1980.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALUNO MILITAR.
TEMPO DE SERVIÇO. HORAS-AULA. CÔMPUTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
DIVERGE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Ao contrário do alegado pelo agravante, o recurso especial
apontou os dispositivos violados e impugnou suficientemente o
acórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como seu exame não
demanda reexame fático-probatório, tendo em vista o quadro fático
previamente estabelecido pela Corte a quo, que decidiu a causa com
lastro apenas em motivação infraconstitucional (dispositivos
previstos na Lei n. 6.880/1980).
2. Consoante destacado na decisão impugnada, a orientação contida no
acórdão proferido pelo Tribunal de origem diverge do entendimento
desta Corte Superior, segundo o qual o tempo de serviço prestado
como aluno de órgão de formação da reserva será computado em 1 (um)
dia de trabalho a cada 8 (oito) horas de instrução, nos termos dos
arts. 63 da Lei n. 4.375/1964 e 134 da Lei n. 6.880/1980.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02d083b115373ed21b355ed3fe88e99598ee323a6c38a10e4db4cf77f1893131
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

