# Registro público: STJ — 1902479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85ded4b59fe114f1dd9629627b56183269becccdb34ba95a4941c8ac690ab0cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873159
- **Número de registro na fonte:** 202002790236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÕES
JUDICIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
JUROS DE MORA. PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1º-F DA
LEI 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. OBSERVÂNCIA
IMEDIATA. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
APLICABILIDADE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, após a interposição do presente
agravo, afetou o RE 1.317.982 com a finalidade de uniformizar a
controvérsia acerca da "validade dos juros moratórios aplicáveis nas
condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE
870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado
expressamente índice diverso." No referido julgamento, foi fixada a
tese correspondente ao Tema 1.170 no sentido de ser "aplicável às
condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não
tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F
da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a
partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão
diversa em título executivo judicial transitado em julgado."
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado, o acórdão recorrido determinou a incidência de
juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação
vigente à época dos fatos. Assim, em face do julgado acima
referenciado, cumpre adequar a decisão atacada aos precedentes
vinculantes das Cortes de vértice, aplicando o regime de juros
moratórios da atual redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, mas
somente no período imediatamente seguinte à entrada em vigor da Lei
n. 11.960/2009, até a data da promulgação da Emenda Constitucional
n. 113/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Em suma, os juros de mora, no caso concreto, incidem nos
seguintes termos: (i) relativamente ao período posterior à vigência
do CC/2002 e anterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, juros de
mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer
outro índice; (ii) quanto ao período posterior à vigência da Lei n.
11.960/2009, incidem juros de mora segundo o índice de remuneração
da caderneta de poupança (com a ressalva destacada no parágrafo
anterior); e (iii) para as parcelas vencidas a partir de 9/12/2021,
é de se fixar a Selic, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
- **Item 4 (texto oficial):** A propósito da correção monetária, conforme estabelecido no
julgamento repetitivo do Tema 905 deste Superior Tribunal de
Justiça, inaplicável a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/2007, por
ter sido declarada inconstitucional neste ponto. Portanto, deve ser
observada a aplicação de índices capazes de captar o fenômeno
inflacionário, até o advento da citada Emenda, ocasião em que
prevalecerá "a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento,
do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulado mensalmente."
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÕES
JUDICIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
JUROS DE MORA. PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1º-F DA
LEI 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. OBSERVÂNCIA
IMEDIATA. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
APLICABILIDADE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, após a interposição do presente
agravo, afetou o RE 1.317.982 com a finalidade de uniformizar a
controvérsia acerca da "validade dos juros moratórios aplicáveis nas
condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE
870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado
expressamente índice diverso." No referido julgamento, foi fixada a
tese correspondente ao Tema 1.170 no sentido de ser "aplicável às
condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não
tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F
da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a
partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão
diversa em título executivo judicial transitado em julgado."
2. Por outro lado, o acórdão recorrido determinou a incidência de
juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação
vigente à época dos fatos. Assim, em face do julgado acima
referenciado, cumpre adequar a decisão atacada aos precedentes
vinculantes das Cortes de vértice, aplicando o regime de juros
moratórios da atual redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, mas
somente no período imediatamente seguinte à entrada em vigor da Lei
n. 11.960/2009, até a data da promulgação da Emenda Constitucional
n. 113/2021.
3. Em suma, os juros de mora, no caso concreto, incidem nos
seguintes termos: (i) relativamente ao período posterior à vigência
do CC/2002 e anterior à vigência da Lei n. 11.960/2009, juros de
mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer
outro índice; (ii) quanto ao período posterior à vigência da Lei n.
11.960/2009, incidem juros de mora segundo o índice de remuneração
da caderneta de poupança (com a ressalva destacada no parágrafo
anterior); e (iii) para as parcelas vencidas a partir de 9/12/2021,
é de se fixar a Selic, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
4. A propósito da correção monetária, conforme estabelecido no
julgamento repetitivo do Tema 905 deste Superior Tribunal de
Justiça, inaplicável a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/2007, por
ter sido declarada inconstitucional neste ponto. Portanto, deve ser
observada a aplicação de índices capazes de captar o fenômeno
inflacionário, até o advento da citada Emenda, ocasião em que
prevalecerá "a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento,
do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulado mensalmente."
5. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, deu
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin
e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2021-12-08;113, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA - RELAÇÕES JURÍDICAS NÃO TRIBUTÁRIAS
- JUROS DE MORA - PARÂMETROS)
   STF - [[RE-RG 1317982]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1170)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED EMC:000113 ANO:2021
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2021-12-08;113](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2021-12-08%3B113)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 14448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47651/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2021-12-08;113, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2156775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99638/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-905/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 905, o STJ fixou a seguinte tese: a transcrição tem 725 palavras e vai abaixo em 12 excertos, sem alteração de palavra, cada um com a indicação do que traz. A transcrição é literal. O tribunal marcou este trecho como «1». Há nele menção a art. 1º-F. São 33 palavras no original. O tribunal escreveu: “Correção monetária: o art. 1º-F da Lei

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2384c1ca66045e8bdb9623c8eab5507ddb483366f3d9e1e6069f8ab94da7ec7d
- **SHA-256 do registro documental:** 85ded4b59fe114f1dd9629627b56183269becccdb34ba95a4941c8ac690ab0cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-905%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 85ded4b59fe114f1dd9629627b56183269becccdb34ba95a4941c8ac690ab0cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

