# Registro público: STJ — 2073520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bda6d765ffc5232ef3787c1e7d190c04e166352e1491e2bdaac3105c15ff9aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA.  BENEFÍCIO RECEBIDO POR
ANTECIPAÇÃO  DE TUTELA  REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
POSSIBILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de
auxílio-doença acidentário (espécie 91), c.c. pedido de concessão de
benefício de auxílio-acidente promovida pelo Autor contra o INSS
julgada procedente, em primeiro grau, para "determinar a concessão
do auxilio doença à parte requerente [...] com todas as vantagens
desde o indeferimento administrativo que ocorreu em 19/04/2016 e,
após a conclusão do processo de reabilitação, fará jus ao benefício
de auxilio-acidente desde a data da cessação do beneficio de
auxilio-doença" .
- **Item 2 (texto oficial):** Em segunda instância, o Tribunal a quo deu parcial provimento aos
recursos oficial e da autarquia, negando provimento ao apelo da
Parte autora, mantidos em sede de embargos declaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesta Corte, decisão conhecendo e provendo o recurso especial
para possibilitar ao INSS "a cobrança dos valores indevidamente
recebidos pela parte autora, por força de antecipação dos efeitos da
tutela, posteriormente revogada, consoante a jurisprudência desta
Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no
exame da Pet 12.482/DF".
- **Item 4 (texto oficial):** A questão relacionada à devolução dos valores recebidos pelo
litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS,
em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser
posteriormente revogada, foi objeto de análise no REsp 1.401.560/MT,
sob o rito dos julgamentos repetitivos, tendo sido firmada a
seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o
autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente
recebidos". Posteriormente, foi proposta a revisão da referida
tese, na Pet 12.482/DF, concluindo-se pela reafirmação do
entendimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA.  BENEFÍCIO RECEBIDO POR
ANTECIPAÇÃO  DE TUTELA  REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
POSSIBILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de
auxílio-doença acidentário (espécie 91), c.c. pedido de concessão de
benefício de auxílio-acidente promovida pelo Autor contra o INSS
julgada procedente, em primeiro grau, para "determinar a concessão
do auxilio doença à parte requerente [...] com todas as vantagens
desde o indeferimento administrativo que ocorreu em 19/04/2016 e,
após a conclusão do processo de reabilitação, fará jus ao benefício
de auxilio-acidente desde a data da cessação do beneficio de
auxilio-doença" .
2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu parcial provimento aos
recursos oficial e da autarquia, negando provimento ao apelo da
Parte autora, mantidos em sede de embargos declaratórios.
3. Nesta Corte, decisão conhecendo e provendo o recurso especial
para possibilitar ao INSS "a cobrança dos valores indevidamente
recebidos pela parte autora, por força de antecipação dos efeitos da
tutela, posteriormente revogada, consoante a jurisprudência desta
Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no
exame da Pet 12.482/DF".
4. A questão relacionada à devolução dos valores recebidos pelo
litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS,
em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser
posteriormente revogada, foi objeto de análise no REsp 1.401.560/MT,
sob o rito dos julgamentos repetitivos, tendo sido firmada a
seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o
autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente
recebidos". Posteriormente, foi proposta a revisão da referida
tese, na Pet 12.482/DF, concluindo-se pela reafirmação do
entendimento.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin
e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DE VALORES - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TUTELA
ANTECIPADA REVOGADA)
   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692),
         <<REsp 1401560>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692),
         <<AgInt no REsp 2092042>>-SC, <<REsp 2053550>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bda6d765ffc5232ef3787c1e7d190c04e166352e1491e2bdaac3105c15ff9aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

