# Registro público: STJ — 2058182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d934fc30b8a2ed7ff68b14150529a07200e57fdfe5f1bfbc9597b5d25d057d53

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873193
- **Número de registro na fonte:** 202200182928
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15. SÚMULA N. 284 DO STF.
VICÍO DE CONSTRUÇÃO. EXCLUSÃO SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante o recurso especial alegue violação ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil, não especifica quais os pontos do acórdão
recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição,
obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o
caso concreto. Portanto, o conhecimento desse capítulo recursal é
obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "No
contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a
responsabilidade da seguradora apenas é excluída quando os vícios
reclamados sejam decorrentes de atos do próprio segurado ou do uso e
desgaste natural" (AgInt no REsp n. 1.445.272/PE, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 20/3/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15. SÚMULA N. 284 DO STF.
VICÍO DE CONSTRUÇÃO. EXCLUSÃO SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil, não especifica quais os pontos do acórdão
recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição,
obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o
caso concreto. Portanto, o conhecimento desse capítulo recursal é
obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "No
contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a
responsabilidade da seguradora apenas é excluída quando os vícios
reclamados sejam decorrentes de atos do próprio segurado ou do uso e
desgaste natural" (AgInt no REsp n. 1.445.272/PE, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 20/3/2024.)
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d934fc30b8a2ed7ff68b14150529a07200e57fdfe5f1bfbc9597b5d25d057d53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

