# Registro público: STJ — 2099949

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58975/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55dd52ea52ff35ab67a54c2f31b17b9b8974b15e191801944b605f75be08eb9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO
PARA A POLÍCIA MILITAR. NOMEAÇÃO POR PROVIMENTO JUDICIAL DE
NATUREZA PRECÁRIA. POSTERIOR CANCELAMENTO DA MEDIDA. TEORIA DO FATO
CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido decidiu a matéria de maneira dissonante com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça no
sentido de que não se aplica a "Teoria do Fato Consumado" a
situações nas quais se pleiteia a permanência em cargo público, cuja
posse tenha ocorrido em virtude de provimento judicial de natureza
precária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO
PARA A POLÍCIA MILITAR. NOMEAÇÃO POR PROVIMENTO JUDICIAL DE
NATUREZA PRECÁRIA. POSTERIOR CANCELAMENTO DA MEDIDA. TEORIA DO FATO
CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu a matéria de maneira dissonante com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça no
sentido de que não se aplica a "Teoria do Fato Consumado" a
situações nas quais se pleiteia a permanência em cargo público, cuja
posse tenha ocorrido em virtude de provimento judicial de natureza
precária.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
