# Registro público: STJ — 2080106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c540ae49ff6f71b1953b9283a85a15ee2b5ab8769a14166fefc488ffc858097

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REGIDO PELO SFH. PRESCRIÇÃO.
QUESTÃO DE MÉRITO. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA
ORIGEM ATÉ JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "[...] analisar se houve (ou não) a prescrição, revela-se
questão de mérito, que só poderia ser enfrentada caso vencida a
barreira da admissibilidade." (AgInt no AREsp 2201614/MA. Rel. Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 06/03/2023, DJe de
10/03/2023 - sem grifos no original).
- **Item 2 (texto oficial):** A dicção desta Corte Superior é assente em estatuir não ser
cabível recurso, por ausência de carga decisão, contra decisão que
determina o sobrestamento de processos no aguardo de conclusão de
julgamento de recursos repetitivos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REGIDO PELO SFH. PRESCRIÇÃO.
QUESTÃO DE MÉRITO. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA
ORIGEM ATÉ JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "[...] analisar se houve (ou não) a prescrição, revela-se
questão de mérito, que só poderia ser enfrentada caso vencida a
barreira da admissibilidade." (AgInt no AREsp 2201614/MA. Rel. Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 06/03/2023, DJe de
10/03/2023 - sem grifos no original).
2. A dicção desta Corte Superior é assente em estatuir não ser
cabível recurso, por ausência de carga decisão, contra decisão que
determina o sobrestamento de processos no aguardo de conclusão de
julgamento de recursos repetitivos. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c540ae49ff6f71b1953b9283a85a15ee2b5ab8769a14166fefc488ffc858097
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

