# Registro público: STJ — 2388478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 368c2239c9474758e404c513f35c153869eaf7a5c6b683c0501f3cf180b4764e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA QUANDO O AUTOR DA AÇÃO É O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CONSUMIDORES OU
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fundamentação empregada pela Corte local está de acordo com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é
cabível a determinação de inversão do ônus da prova nas ações
consumeristas, ainda que ajuizadas pelo Ministério Público, de modo
que incide o enunciado da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Aferir se há ou não hipossuficiência dos consumidores ou
verossimilhança das alegações a fim de afastar a inversão operada na
origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatórios dos
autos, providência vedada diante da incidência do enunciado da
Súmula n. 7 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA QUANDO O AUTOR DA AÇÃO É O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CONSUMIDORES OU
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A fundamentação empregada pela Corte local está de acordo com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é
cabível a determinação de inversão do ônus da prova nas ações
consumeristas, ainda que ajuizadas pelo Ministério Público, de modo
que incide o enunciado da Súmula n. 83 do STJ.
2. Aferir se há ou não hipossuficiência dos consumidores ou
verossimilhança das alegações a fim de afastar a inversão operada na
origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatórios dos
autos, providência vedada diante da incidência do enunciado da
Súmula n. 7 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
