{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58998,"origem":"stj","sha256_origem":"6b84d5f5024f310079881053093192797b77db9f244f7f597669715e0ec93ffe","registro_original":{"id_fonte":"000873284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2487014","numero_registro":"202303351843","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. MOMENTO DE\nCOMPROVAÇÃO: ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FERIADO NO STJ.\nIRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Os feriados locais e a suspensão de expediente forense devem ser\ncomprovados pela parte no momento da interposição dos recursos\ndestinados a esta Corte Superior de Justiça.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"[.\n..] a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias\nda Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de\nCorpus Christi e o do servidor público são considerados feriados\nlocais para fins de comprovação da tempestividade recursal.\" (AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2.370.174/SP, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023).\n3. Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão no sentido de\nque \"O prazo dos recursos interpostos perante a instância de origem,\nainda que estejam endereçados para este Tribunal Superior, obedecem\nao calendário de funcionamento da Corte a quo, sendo irrelevante\npara a verificação da tempestividade recursal a existência de\nferiados ou de suspensão de expediente no Superior Tribunal de\nJustiça\" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.891.958/ES, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de\n24/2/2022).\n4. In casu, houve intimação quanto ao acórdão proferido quando do\njulgamento dos embargos de declaração em 4/4/2023, mas o recurso\nespecial foi interposto em 28/4/2023, sendo manifestamente\nintempestivo, eis que fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos\ntermos dos arts. 219, caput, 994, inciso VI, c.c. o art. 1.003, § 5.\nº, todos do Código de Processo Civil.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADOS LOCAIS E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE\n- COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2178951>>-RR\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2370174>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2478917>>-RR\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO NO STJ - CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA\nCORTE A QUO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1891958>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 2204584>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1c6499e362985fd99e08c3281b995f4333bbf26389fae53ffbe3a250cf5360fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
