{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5900,"origem":"stj","sha256_origem":"7eeecdb11348ec82510d7b64ad987dbf7ab91da0580f76b946c64480d24e76c0","registro_original":{"id_fonte":"000816517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"736976","numero_registro":"202201137459","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA.\nNECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E\nPSÍQUICA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES.\nINAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do\ncrime e indícios suficientes de autoria. Ademais, nos casos de\nviolência doméstica e familiar contra a mulher, a custódia\nprovisória é cabível para garantir a execução das medidas protetivas\nde urgência, conforme dispõe o art. 313, III, do CPP.\n2. A prisão preventiva está adequadamente motivada na necessidade de\ngarantia de execução das medidas de urgência anteriormente\naplicadas, para resguardar a integridade física e psíquica da\nvítima, eis que o ora agranvate, mesmo tendo sido intimado da\nconcessão de medidas protetivas em favor da vítima, as descumpriu,\nindo até sua residência e quebrado o vidro da porta ao tentar entrar\nno local, tendo-lhe proferido ameaças de morte, inclusive na\npresença dos policiais que atenderam a ocorrência.\n3. O fato de o agravante possuir condições pessoais favoráveis, por\nsi só, não impede a decretação da prisão preventiva.\n4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a periculosidade do agente indica que a ordem pública não\nestaria acautelada com sua soltura.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS\nANTERIORMENTE IMPOSTAS - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA)\n   STJ - <<HC 450693>>-SP,\n         <<RHC 97412>>-MS\n(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<RHC 68971>>-MG,\n         <<RHC 95544>>-PA\n(MEDIDAS CAUTELARES - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<HC 394432>>-SP,\n         <<RHC 82978>>-MT,\n         <<RHC 81745>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"131a34924dfde9b7bdd5e61a849792b2fc58afad8863cb980b02951d2801f7a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
