# Registro público: TJGO — 00234455720008090087

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2000-03-01
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5902532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5902532.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45df3fefa1473b75547f321fe135483a3a81f125df72add289bc3e43158b6040

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2000-03-01
- **Último ato com data válida:** 2023-03-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-03-22** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-03-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-02-24** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-01-19** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-01-19** — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
> **2023-01-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-12-16** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2022-12-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-12-16** — Documento (TPU 581)
> **2022-12-16** — Documento (TPU 581)
> **2000-03-01** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2000-03-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2022-12-16T14:59:23.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2022-12-16T14:59:25.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2022-12-16T17:26:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2023-01-19T15:28:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2022-12-16T14:59:25.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2023-01-19T14:50:17.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2023-01-19T15:31:34.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2023-02-24T13:19:16.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2023-03-22T12:19:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2023-03-22T12:19:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/45df3fefa1473b75547f321fe135483a3a81f125df72add289bc3e43158b6040.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2000-03-01 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-12-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-12-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-12-16 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-12-16 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-01-19 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-01-19 — Mudança de Assunto Processual — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-01-19 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-02-24 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-03-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-03-22 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:37:57\.672000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20000301000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2000\-03\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 45df3fefa1473b75547f321fe135483a3a81f125df72add289bc3e43158b6040

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00244508720118090036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6091402/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)
- [STJ — 00005456220158210009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6091477/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- [TJES — 00001961820058080059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6089002/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / VARA ÚNICA - FUNDAO
- [TJPR — 00000282220008160171](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6085649/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / TOMAZINA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPI — 00002546120138180059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6085447/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA
- [TJMA — 00002805720158100109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6085052/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / VARA �NICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS
- [TJPI — 00002488720128180027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6080652/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / VARA ÚNICA DE CORRENTE
- [TJPI — 00002487620118180042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6080639/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / 2ª VARA DE BOM JESUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38dccbc3f0d5f474a105c1166b3efa323609953e832d28fe47296ab5af2e0823
- **SHA-256 do registro documental:** 45df3fefa1473b75547f321fe135483a3a81f125df72add289bc3e43158b6040
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
- **SHA-256 do registro documental:** 45df3fefa1473b75547f321fe135483a3a81f125df72add289bc3e43158b6040
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00234455720008090087 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/45df3fefa1473b75547f321fe135483a3a81f125df72add289bc3e43158b6040.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 45df3fefa1473b75547f321fe135483a3a81f125df72add289bc3e43158b6040
- **SHA-256 do comentário:** 1165e49a108d8f4baba93f9a832501480ceb388d1ba9400a0d0f18574c6fa1ef
