{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59026,"origem":"stj","sha256_origem":"dcddf773bc89370022c4ea401cd68240306ad8eb04fa655b77dbbaaaba4040d7","registro_original":{"id_fonte":"000873475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123746","numero_registro":"202400451581","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO NA REDE PÚBLICA\nDE SAÚDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO.\n I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, o Estado\ndo Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro objetivando o\nfornecimento de tratamento oncológico.\nII - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de\norigem, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para afastar a\ncondenação dos entes federados em pagamento de honorários\nadvocatícios. Esta Corte deu provimento ao recurso especial.\nIII - Prima facie, cabe ressaltar que a situação descrita nos\npresentes autos não encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.\nIV - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nnão se aplica o preceituado no enunciado da Súmula n. 7/STJ no caso\nde mera revaloração jurídica das provas e dos fatos. \"Exige-se, para\ntanto, que todos os elementos fático-probatórios estejam\ndevidamente descritos no acórdão recorrido, sendo, portanto,\ndesnecessária a incursão nos autos em busca de substrato fático para\nque seja delineada a nova apreciação jurídica.\" (AgInt no AREsp n.\n1.252.262/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator\npara acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em\n23/10/2018, DJe 20/11/2018).\nV - O posicionamento adotado pela Corte Regional destoa da\njurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, \"nos casos de\nperda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu\ncausa ao processo\" (AgInt no REsp n. 1.689.859/MS, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de\n26/9/2019). Confiram-se outros julgados relacionados à questão:\n(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.090.512/SP, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023 e\nAgInt no REsp n. 1.881.147/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).\nVI - O dissídio jurisprudencial suscitado também merece acolhida.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00010"],"jurisprudencia_citada":"(REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1252262>>-AL\n(PERDA DO OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1689859>>-MS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2090512>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1881147>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ae8ba73548c6f0c2749b1c422c2c4067efc6ecbb4244fe14ee59e93bb7de9fab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dcddf773bc89370022c4ea401cd68240306ad8eb04fa655b77dbbaaaba4040d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
