# Registro público: STJ — 2123746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcddf773bc89370022c4ea401cd68240306ad8eb04fa655b77dbbaaaba4040d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873475
- **Número de registro na fonte:** 202400451581
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro objetivando o fornecimento de tratamento oncológico. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para afastar a condenação dos entes federados em pagamento de honorários advocatícios. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. III - Prima facie, cabe ressaltar que a situaçã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO NA REDE PÚBLICA
DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO.
 I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, o Estado
do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro objetivando o
fornecimento de tratamento oncológico.
II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de
origem, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para afastar a
condenação dos entes federados em pagamento de honorários
advocatícios. Esta Corte deu provimento ao recurso especial.
III - Prima facie, cabe ressaltar que a situação descrita nos
presentes autos não encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
IV - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
não se aplica o preceituado no enunciado da Súmula n. 7/STJ no caso
de mera revaloração jurídica das provas e dos fatos. "Exige-se, para
tanto, que todos os elementos fático-probatórios estejam
devidamente descritos no acórdão recorrido, sendo, portanto,
desnecessária a incursão nos autos em busca de substrato fático para
que seja delineada a nova apreciação jurídica." (AgInt no AREsp n.
1.252.262/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator
para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
23/10/2018, DJe 20/11/2018).
V - O posicionamento adotado pela Corte Regional destoa da
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, "nos casos de
perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu
causa ao processo" (AgInt no REsp n. 1.689.859/MS, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de
26/9/2019). Confiram-se outros julgados relacionados à questão:
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.090.512/SP, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023 e
AgInt no REsp n. 1.881.147/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
VI - O dissídio jurisprudencial suscitado também merece acolhida.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1252262>>-AL
(PERDA DO OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1689859>>-MS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2090512>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1881147>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1975913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7486/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2245146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160665/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1986687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108477/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** dcddf773bc89370022c4ea401cd68240306ad8eb04fa655b77dbbaaaba4040d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.042.218 do STJ: perda do objeto e decisão reclamada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042218/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042218%2F)

### [REsp 2.188.637 do STJ: embargos à execução e perda de objeto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188637/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188637%2F)

### [REsp 2.203.198 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203198/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203198%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2123746 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dcddf773bc89370022c4ea401cd68240306ad8eb04fa655b77dbbaaaba4040d7
- **SHA-256 do comentário:** b6e456d26d13ff9bd8471dc909c1e48cfe7e8cb1fc156e9dafd480fe16c94b62
