{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59037,"origem":"stj","sha256_origem":"9b5cb8a8048be900e26defe7a30a5a5a87f1b96ac620616449787ce99119251a","registro_original":{"id_fonte":"000873529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72834","numero_registro":"202304615715","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nSERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS. HIPÓTESE NÃO\nPREVISTA NO ART. 37, XVI, DA CF/1988. ACUMULAÇÃO DE CARGOS INDEVIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso dos autos, a recorrente pretende acumular dois cargos\npúblicos. Um deles é de agente da Polícia Civil, o outro é pertence\naos quadros de professora pública municipal. Esses cargos não se\nenquadram às hipóteses constitucionais de acumulação de cargos\nprevistas no art. 37, XVI, da CF/1988.\n2. Há jurisprudência do STJ não atribuindo ao cargo de agente\npolicial a natureza de atividade técnica para fins de acumulação de\ncargos públicos. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 INC:00016 LET:A LET:B LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL - ACUMULAÇÃO DE CARGOS\nPÚBLICOS)\n   STJ - <<RMS 66849>>-BA, <<RMS 54203>>-MG, <<RMS 28644>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"811b111eae1d985da96ea03d3fe3071a405f3268fa1fd9ebdf6aed24fca915ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b5cb8a8048be900e26defe7a30a5a5a87f1b96ac620616449787ce99119251a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
