{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59038,"origem":"stj","sha256_origem":"1cefef6f84520bffdc2689d7b5221e4d1d3ad8d76f88689393d674c03c710837","registro_original":{"id_fonte":"000873530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2554882","numero_registro":"202400216138","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"NORMAS COMPLEMENTARES. ART. 100. CTN. PRÁTICAS REITERADAMENTE\nOBSERVADAS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. DECISÕES. CARF. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. MULTA E JUROS DEVIDOS.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com a\nfinalidade de afastar a exigência de pagamento dos valores devidos a\ntítulo de juros e multa decorrentes do auto de infração\nparcialmente mantido pela C. SRF, relacionado à compensação indevida\nde prejuízos fiscais acima do limite de 30% (trinta por cento).\nII - Em relação à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC,\nverifica-se que a recorrente se limitou a afirmar, em linhas gerais,\nque o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se\npronunciar acerca da tese fazendária. Nesse panorama, a oposição dos\nembargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do\nembargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não\nviabiliza o referido recurso, visto que o Tribunal a quo\nefetivamente enfrentou a problemática objeto dos autos, não sendo\nobrigado a se manifestar sobre todos os fundamentos oferecidos pelas\npartes quando apresenta fundamentação suficiente e adequada na\ndecisão proferida.\nIII - As normas complementares \"são preceitos de menor hierarquia\nque versam, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas\na eles pertinentes, tais como atos normativos expedidos pelas\nautoridades administrativas e outros elencados no art. 100 do CTN\".\n(HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário, 32 ed. São Paulo:\nDialética, 2023). O art. 100, III, do CTN, especificamente, trata\nde \"práticas reiteradamente observadas pelas autoridades\nadministrativas, significando, de um lado, práticas dos\ncontribuintes aceitas - comprovada e estavelmente - pela\nAdministração Tributária e, de outro lado, práticas da própria\nAdministração, em geral, contra legem\". (COSTA, Antônio Cláudio da;\nQUEIROZ, Mary Elbe. Código Tributário Nacional Interpretado, Enlaw -\nSão Paulo: Portal de Revistas Jurídicas, 2021.)\nIV - As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como\npráticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades\nadministrativas, previstas no art. 100, III, do CTN. Isso porque a\nexistência de inúmeras decisões administrativas sobre um determinado\ntema evidencia, na verdade, instabilidade do entendimento da\nAdministração Tributária, visto que a Fiscalização adota\nposicionamento contrário ao contribuinte e divergente daquele\nobservado pelo CARF.\nV - Nesse contexto, não se pode afirmar que o contribuinte agiu de\nacordo com as práticas reiteradamente observadas pela Administração\nTributária, estáveis e confiáveis, porque elas não se confirmam.\nDestarte, não à toa que o art. 100, II, do CTN possui previsão\nespecífica para enquadrar as decisões dos órgãos singulares ou\ncoletivos de jurisdição administrativa como normas complementares,\nexigindo, para tanto, que a lei lhes atribua eficácia normativa,\natingindo tanto os agentes da Fiscalização quanto os contribuintes.\nVI - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa parte, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d8977e6e8cbfd9b8814f7735cfd9b249412d37d3e6f33d294cad04f2e9fae59a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1cefef6f84520bffdc2689d7b5221e4d1d3ad8d76f88689393d674c03c710837","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
