{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59044,"origem":"stj","sha256_origem":"f56d06f9e31137f366bf3b75521b8f7bd881b3841a28873e64640a168d5cf06d","registro_original":{"id_fonte":"000873548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142533","numero_registro":"202201660467","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO\nAGRAVADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. VERBA\nALIMENTAR. DIREITO FUNDAMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. Em que pese a nulidade da decisão que, ao exercer juízo de\nretratação em agravo interno, deixou de ouvir a parte contrária;\nfica suprido o vício com a interposição de novo agravo interno,\nadmissível diante do ensejo à manifestação da parte prejudicada pela\nnulidade.\n2. É pacífica a jurisprudência desta Corte, em consonância com o\ndecidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE 626.489/SE), no\nsentido de que o termo inicial para contagem do prazo prescricional\npara o ajuizamento de ação judicial visando ao recebimento de\npensão por morte é do indeferimento administrativo do pedido, por se\ntratar de verba de caráter alimentar que consubstancia direito\nfundamental.\n3. Agravo interno conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - NATUREZA ALIMENTAR - RELAÇÃO DE\nTRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1269726>>-MG\n   STF - [[RE 626489]]-SE\n(CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1525902>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"044a632fe09b9122d6ba37ea7fc7d2b23c63028a6f6616ac05d702b0b6e2f3b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
