# Registro público: STJ — 2142533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f56d06f9e31137f366bf3b75521b8f7bd881b3841a28873e64640a168d5cf06d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873548
- **Número de registro na fonte:** 202201660467
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. VERBA
ALIMENTAR. DIREITO FUNDAMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese a nulidade da decisão que, ao exercer juízo de
retratação em agravo interno, deixou de ouvir a parte contrária;
fica suprido o vício com a interposição de novo agravo interno,
admissível diante do ensejo à manifestação da parte prejudicada pela
nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência desta Corte, em consonância com o
decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE 626.489/SE), no
sentido de que o termo inicial para contagem do prazo prescricional
para o ajuizamento de ação judicial visando ao recebimento de
pensão por morte é do indeferimento administrativo do pedido, por se
tratar de verba de caráter alimentar que consubstancia direito
fundamental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. VERBA
ALIMENTAR. DIREITO FUNDAMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em que pese a nulidade da decisão que, ao exercer juízo de
retratação em agravo interno, deixou de ouvir a parte contrária;
fica suprido o vício com a interposição de novo agravo interno,
admissível diante do ensejo à manifestação da parte prejudicada pela
nulidade.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte, em consonância com o
decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE 626.489/SE), no
sentido de que o termo inicial para contagem do prazo prescricional
para o ajuizamento de ação judicial visando ao recebimento de
pensão por morte é do indeferimento administrativo do pedido, por se
tratar de verba de caráter alimentar que consubstancia direito
fundamental.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - NATUREZA ALIMENTAR - RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1269726>>-MG
   STF - [[RE 626489]]-SE
(CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO
INICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1525902>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f56d06f9e31137f366bf3b75521b8f7bd881b3841a28873e64640a168d5cf06d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

