{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59045,"origem":"stj","sha256_origem":"5e11a2b74c015e28d974c6ec53a297d422bcbe86610653c51b82161c88c22654","registro_original":{"id_fonte":"000873549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1853626","numero_registro":"201903185743","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE\nNO ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI\n14.230/2021. INCIDIÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1199 DA\nREPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, com\nfundamento no art. 11, II, da Lei 8.429/1992 e no reconhecimento de\ndolo genérico na conduta imputada, julgou procedente o pedido em\nação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, para\ncondenar o agravante, ex-servidor público federal, pela prática de\nato de improbidade administrativa, consubstanciado em\nirregularidades na condução de processo administrativo disciplinar.\n2. O STF, ao concluir o julgamento do Tema 1199 da Repercussão\nGeral, fixou tese no sentido de que \"a nova Lei 14.230/2021\naplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados\nna vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação\ntransitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto\nanterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por\nparte do agente\".\n3. Após o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, o STF vem\ndecidindo que \"as alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art.\n11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade\nadministrativa praticados na vigência do texto anterior da lei,\nporém sem condenação transitada em julgado\" (AREsp 803.568\nAgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar\nMendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).\n4. No caso, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do\nagravante, tendo em vista versar sobre condenação exclusiva pela\nprática do ato previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, revogado,\nestando a ação em curso quando da fixação do tema de repercussão\ngeral, já mencionado, inexistindo, ademais, pretensão de\nressarcimento de dano ao erário.\n5. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00011 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO\nINTERTEMPORAL)\n   STJ - <<REsp 1913638>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1108),\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1294929>>-RJ\n   STF - [[ARE-RG 843989]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199),\n         [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f8d1cb7e8561fdd86da84a6c3ffcf99bbc6b06f6369ee3cd3da59f88b029305b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
