# Registro público: STJ — 1853626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e11a2b74c015e28d974c6ec53a297d422bcbe86610653c51b82161c88c22654

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873549
- **Número de registro na fonte:** 201903185743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE
NO ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021. INCIDIÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, com
fundamento no art. 11, II, da Lei 8.429/1992 e no reconhecimento de
dolo genérico na conduta imputada, julgou procedente o pedido em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, para
condenar o agravante, ex-servidor público federal, pela prática de
ato de improbidade administrativa, consubstanciado em
irregularidades na condução de processo administrativo disciplinar.
- **Item 2 (texto oficial):** O STF, ao concluir o julgamento do Tema 1199 da Repercussão
Geral, fixou tese no sentido de que "a nova Lei 14.230/2021
aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados
na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto
anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por
parte do agente".
- **Item 3 (texto oficial):** Após o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, o STF vem
decidindo que "as alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art.
11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade
administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei,
porém sem condenação transitada em julgado" (AREsp 803.568
AgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar
Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do
agravante, tendo em vista versar sobre condenação exclusiva pela
prática do ato previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, revogado,
estando a ação em curso quando da fixação do tema de repercussão
geral, já mencionado, inexistindo, ademais, pretensão de
ressarcimento de dano ao erário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA COM BASE
NO ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021. INCIDIÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. TEMA 1199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem, com
fundamento no art. 11, II, da Lei 8.429/1992 e no reconhecimento de
dolo genérico na conduta imputada, julgou procedente o pedido em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, para
condenar o agravante, ex-servidor público federal, pela prática de
ato de improbidade administrativa, consubstanciado em
irregularidades na condução de processo administrativo disciplinar.
2. O STF, ao concluir o julgamento do Tema 1199 da Repercussão
Geral, fixou tese no sentido de que "a nova Lei 14.230/2021
aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados
na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto
anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por
parte do agente".
3. Após o julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral, o STF vem
decidindo que "as alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art.
11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade
administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei,
porém sem condenação transitada em julgado" (AREsp 803.568
AgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar
Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).
4. No caso, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do
agravante, tendo em vista versar sobre condenação exclusiva pela
prática do ato previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, revogado,
estando a ação em curso quando da fixação do tema de repercussão
geral, já mencionado, inexistindo, ademais, pretensão de
ressarcimento de dano ao erário.
5. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO
INTERTEMPORAL)
   STJ - <<REsp 1913638>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1108),
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1294929>>-RJ
   STF - [[ARE-RG 843989]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199),
         [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1862714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2179074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108797/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e11a2b74c015e28d974c6ec53a297d422bcbe86610653c51b82161c88c22654
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)

