{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59047,"origem":"stj","sha256_origem":"9f7ade2023d05bdabd5fb619275662d82aca673754e9be2cde60acbe36949ede","registro_original":{"id_fonte":"000873551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933284","numero_registro":"202101133237","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA\nACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO\nINTERNO, MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nNÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. O agravo interno é o único recurso cabível contra a decisão que\nnega seguimento aos recursos especial e extraordinário, em razão de\no acórdão recorrido estar em conformidade com tese fixada sob a\nsistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral. Assim,\nmostra-se inadmissível a interposição de recurso especial contra o\nacórdão do Tribunal de origem que, ao negar provimento ao agravo\ninterno, mantém a negativa de seguimento ao recurso extraordinário,\ncom base no art. 1.030, I, do CPC/2015.\n2. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL - TESE FIXADA SOB A\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO\nINTERNO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1900366>>-SP, <<AgRg no REsp 1521956>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 746826>>-PR, <<REsp 1771652>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1552803>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1e93850366a41613e8aefe0ac764b60e15bfb5ca2464dc7c259a7afac891ef65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f7ade2023d05bdabd5fb619275662d82aca673754e9be2cde60acbe36949ede","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
