{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59052,"origem":"stj","sha256_origem":"bb773becdc91108438f7f4565a1284072e53a153ae19064ec6b24ee22bf57d2b","registro_original":{"id_fonte":"000873683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987929","numero_registro":"202200534770","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.\nALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA\nDEVOLVIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por\nconseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n2. No caso, não merece prosperar a alegação de julgamento extra\npetita pelo Tribunal de origem, vez que o  INSS impugnou o capítulo\nda sentença relativo aos requisitos para a concessão do benefício\nassistencial, requerendo a anulação da decisão para produção de\nprova, devolvendo ao Tribunal de origem a apreciação da matéria.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 47468>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1f19a718ed37169ce1d9fe4a3fdb7f3b632aacadaaef152019583ec1355c797a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
