{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59054,"origem":"stj","sha256_origem":"cde70df90fb5a30bbe25d9dadd76c409993dbde1c06569da262cb31666132148","registro_original":{"id_fonte":"000873685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939415","numero_registro":"202002400940","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRECLUSÃO EM FAVOR DO\nJURISDICIONADO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. A decisão tida como favorável ao agravante, de modo a atrair a\npreclusão pro judicato (em favor do jurisdicionado) ressalvou\nexpressamente a possibilidade de reexame dos pressupostos de\nadmissibilidade do recurso especial.\n2. A agravante não indica como o acolhimento da pretensão trazida em\nseu recurso especial dispensaria o exame direto de fatos e provas\npor esta Corte.\n3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ,\na parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do\nagravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não\nser conhecido o seu recurso.\n4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b547d74adcaadb8a75e293605faca178fdf67a8af3adbc8e91ad9f16e4a63fed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
