# Registro público: STJ — 1729829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aa91198728e4bcb91fd1e5d907e7e8dd6f58549574e3b4af01f85b8ad402499

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO FISCAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 282 E 356/STF. ART. 219,
§ 1º, DO CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As alegações insertas no acórdão recorrido a título de obter
dictum não se enquadram no conceito de causa decidida, previsto no
art. 105, III, da Constituição Federal, para a concretude do
prequestionamento da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
quanto à aplicabilidade do art. 219, § 1º, do CPC/1973 às execuções
fiscal. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO FISCAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 282 E 356/STF. ART. 219,
§ 1º, DO CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As alegações insertas no acórdão recorrido a título de obter
dictum não se enquadram no conceito de causa decidida, previsto no
art. 105, III, da Constituição Federal, para a concretude do
prequestionamento da matéria.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
quanto à aplicabilidade do art. 219, § 1º, do CPC/1973 às execuções
fiscal. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA DITA DE PASSAGEM - CONCEITO DE CAUSA DECIDIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2260751>>-SC, <<AgRg no REsp 1222513>>-RS
(INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - RETROATIVIDADE À
DATA DE AJUIZAMENTO - APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2047039>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00219 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art219_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1976624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96582/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1962118](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96581/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2150655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67958/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art219_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
