{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59063,"origem":"stj","sha256_origem":"53fba3640efeb3f1a2a127dcdc1cda97a32b0b3b2478884841fa146f525c6abe","registro_original":{"id_fonte":"000873694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2433324","numero_registro":"202302869920","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,\ncaput, do Código de Processo Civil de 2015.\n2. Na jurisprudência desta Corte, \"é dever da parte, constatada a\nilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da\nsecretaria de protocolo do Tribunal de origem, a fim de possibilitar\na aferição da tempestividade recursal\" (AgInt no REsp 1.921.536/SP,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n23/8/2021, DJe de 31/8/2021).\n3.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - ILEGIBILIDADE DE CARIMBO - CERTIDÃO DA SECRETARIA\nDE PROTOCOLO - PROVIDÊNCIA AO ENCARGO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1921536>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"63bf187a45ceb3adc9410e1606974fa3a52cf0f40ad8665d46c2073b02687ff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
