# Registro público: STJ — 2048272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22d8c02857e1108d1b50a362b6b7b8fc735178631f3f928f89af97b95f1ddc8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO.
CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante
entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina,
Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em
Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço
Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO.
CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante
entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina,
Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em
Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço
Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
