# Registro público: STJ — 2472071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f04554eb26741a536eca56085709a7d7be42261a763f8e7e219bfd7d5f9e1d55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873894
- **Número de registro na fonte:** 202303436151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO
PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO
SANADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva
cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de
recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser
intimada para regularizar a representação processual, sob pena de
não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in
verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos".
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de
substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não
é bastante para corrigir a deficiência processual.
- **Item 3 (texto oficial):** "A alegação de existência de procuração nos autos originários não
sana a irregularidade na representação processual, que deve ser
comprovada no ato da interposição do recurso especial. Precedentes."
(AgInt no AREsp n. 2.256.022/RJ, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** "A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, §5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a
aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual
'agravo de instrumento'. Precedentes."(AgInt no AREsp n.
1.893.277/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO
PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO
SANADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva
cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de
recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser
intimada para regularizar a representação processual, sob pena de
não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in
verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos".
2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de
substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não
é bastante para corrigir a deficiência processual.
3. "A alegação de existência de procuração nos autos originários não
sana a irregularidade na representação processual, que deve ser
comprovada no ato da interposição do recurso especial. Precedentes."
(AgInt no AREsp n. 2.256.022/RJ, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
4. "A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, §5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a
aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual
'agravo de instrumento'. Precedentes."(AgInt no AREsp n.
1.893.277/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f04554eb26741a536eca56085709a7d7be42261a763f8e7e219bfd7d5f9e1d55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f04554eb26741a536eca56085709a7d7be42261a763f8e7e219bfd7d5f9e1d55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

