# Registro público: STJ — 2015349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76091d94f22e7e392fed3adcad4be6930fe9f3ef55fa57bab0ba4b20d481b9d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO
ESSENCIAL. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese ter sido expressamente provocado, o Tribunal
regional não se pronunciou acerca desta matéria imprescindível para
o deslinde da controvérsia, cuja resolução deveria preceder qualquer
discussão de mérito. Assim, por estar configurada a ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, deve ser mantida a decisão que cassou
o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinou que
outro seja proferido em seu lugar, sanando os vícios apontados pela
parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO
ESSENCIAL. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Em que pese ter sido expressamente provocado, o Tribunal
regional não se pronunciou acerca desta matéria imprescindível para
o deslinde da controvérsia, cuja resolução deveria preceder qualquer
discussão de mérito. Assim, por estar configurada a ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, deve ser mantida a decisão que cassou
o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinou que
outro seja proferido em seu lugar, sanando os vícios apontados pela
parte recorrente.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 76091d94f22e7e392fed3adcad4be6930fe9f3ef55fa57bab0ba4b20d481b9d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

