# Registro público: STJ — 737876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38958b7b409ab6688dd42875600a00fddf21fc40295623ed3bd2716a89eb5078

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DA PRETENSÃO À LUZ DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Afere-se dos autos que a Corte de origem logrou êxito em fundamentar de forma idônea a inclusão do paciente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DA PRETENSÃO À LUZ DO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE INDEVIDA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Afere-se dos autos que a Corte de origem logrou êxito em
fundamentar de forma idônea a inclusão do paciente, ora agravante,
no regime disciplinar diferenciado, com fundamento no art. 52, caput
e § 1º, inc. II, da LEP, haja vista a existência de indícios
suficientes quanto à participação do apenado na prática de homicídio
qualificado contra companheiro de cela. Precedentes.
III - Ainda que tenha havido a superveniente conclusão do
procedimento administrativo disciplinar que afastou a
responsabilidade do agravante pela prática do delito de homicídio
contra companheiro de cela, em função da distribuição constitucional
de competências fixadas na Constituição Federal, não se mostra
possível a análise originária por este Tribunal, sob pena, como
dito, de atuar em indevida, e dupla, supressão de instância
jurisdicional sendo caso, por conseguinte, da defesa buscar a
revogação, junto ao Juízo da execução criminal, da decisão de
inclusão no RDD à luz da conclusão do referido procedimento
disciplinar.
IV - In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas
corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior
de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 46314>>-MS,
         <<AgRg no HC 593118>>-RO,
         <<HC 259028>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00052 PAR:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art52_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
