# Registro público: TJSE — 00042548920178250085

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-10-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909216.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 52
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-10-18
- **Último ato com data válida:** 2018-11-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-11-20** — Definitivo (TPU 246)
> **2018-11-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-11-19** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-10-16** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-10-08** — Documento (TPU 581)
> **2018-10-08** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-10-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-10-01** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2018-08-29** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-08-27** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-08-17** — Documento (TPU 581)
> **2018-08-16** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Despesas Condominiais | Direitos / Deveres do Condômino

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-03-05T14:31:30.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2018-02-15T19:01:28.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2018-11-19T15:06:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-16T11:08:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-08T08:57:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-05T15:13:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-29T09:18:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-27T08:08:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-16T13:00:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-30T09:14:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-17T12:13:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-15T09:33:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-05T10:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-06-01T08:09:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-15T10:42:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-04-25T09:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-04-24T08:26:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-04-24T08:23:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-04-11T07:42:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-09T08:49:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-08T08:34:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-12-04T10:46:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-12-04T09:40:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-22T10:59:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-21T10:31:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-11-20T09:33:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-11-20T09:33:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-10-08T08:58:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-10-01T08:08:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-08-17T09:10:40.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-08-14T11:30:20.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "17047", "nome": "7º Juizado Especial Cível de Aracaju"}}
- 2018-08-07T10:32:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-07T10:29:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-17T12:33:49.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-09T10:54:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-06-27T16:24:39.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-06-15T09:32:39.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-06-06T09:17:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-04T12:45:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-04-24T18:34:38.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 52 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909216.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)
- [Outros processos do assunto TPU 10468](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10468)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Direitos / Deveres do Condômino — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-10-18 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/51`
- 2018-02-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-03-05 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-04-24 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2018-05-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2018-06-06 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2018-06-15 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2018-06-27 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2018-07-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2018-07-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2018-08-07 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2018-08-07 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2018-08-14 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2018-08-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2018-10-01 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2018-10-08 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2018-11-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2018-11-20 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/25`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-08-14 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/30`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-20 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/26`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-28T00:05:21\.866000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20171018120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-10\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00207682820148250084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5921871/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00495340520218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306685/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJDFT — 00355844220128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5723491/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU / 12? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJSE — 00037375820158250084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5920051/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU
- [TJPE — 00000337820218172370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5676372/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
- [TJRO — 70350850920188220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5473380/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU / 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJRO — 70039372820158220601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5424049/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU / 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
- [TJRO — 70047276120188220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5418632/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10467, 10468
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU / 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9fd89a88d92df0d784faf44e8235ce9c347a82fbb59b29f606899641984410d7
- **SHA-256 do registro documental:** 240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c07620e02e225dcec7d67ddbdbb52965947104f9af963dad917d9446b4219a94
- **SHA-256 do registro documental:** 240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)

### [Art. 1.336 do Código Civil: deveres do condômino](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O caput enumera quatro deveres. O primeiro é contribuir para as despesas na proporção da fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Os outros três são não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada e das esquadrias externas e dar à unidade a mesma destinação do prédio, sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os quatro deveres do condômino listados no art. 1.336

- **Âncoras documentais:** condomino, deveres
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0e776874846e572b8bc7a2368b37f64883d0b47de7f22db41802e66d18bbcc95
- **SHA-256 do registro documental:** 240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1336%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00042548920178250085 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Despesas Condominiais | Direitos / Deveres do Condômino”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 240c9010e5dce8d83bb91f752c4e12519fc6374a2917f6e215855a85fe6e3461
- **SHA-256 do comentário:** 5198acc58c8054a7b1c083068901c6022f0521901f5c968017e5679e7f046d9c
