{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59096,"origem":"stj","sha256_origem":"0e4c616b37f3945b32f170a1a5aa8190f40bfab0004b61bb3e6d67901863c0dc","registro_original":{"id_fonte":"000874063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"DESIS no REsp","classe_descricao":"DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992024","numero_registro":"202200784097","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.\nDESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA APÓS JULGAMENTO PELO ÓRGÃO\nCOLEGIADO. POSSIBILIDADE. OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE\nDESISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA.\nHOMOLOGAÇÃO.\n1. Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo\nTribunal Federal, no RE 669.367/RJ, firmou tese segundo a qual a\ndesistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte\nimpetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o\njulgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua\nhomologação não depende da anuência da parte contrária.\n2. No caso, deve ser homologada a desistência, pois foi outorgado\npoder de desistência ao advogado subscritor e não é condição a\nanuência da parte ex adversa.\n3. Desistência homologada. Processo extinto sem resolução do mérito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, homologar\na desistência; processo extinto sem resolução de mérito, nos termos\ndo voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b332db6cade54311d9ed85ffb908eabe5f0583c0d63c13d594b4e10bb8893a55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
