# Registro público: TJSE — 00054931920198250034

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-08-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5909660.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b414e4e9aef4ca574655713c4b6dbfc894a1603fdc7a6529c74d2c19be3f5d18

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-07
- **Último ato com data válida:** 2019-10-02

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-10-02** — Documento (TPU 581)
> **2019-10-02** — Remessa (TPU 123)
> **2019-09-27** — Documento (TPU 581)
> **2019-09-27** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-09-25** — Incompetência (TPU 941)
> **2019-09-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2019-09-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-09-02** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-22** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-08-22** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-08-07** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Compra e Venda | Promessa de Compra e Venda

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-10-02T12:42:21.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente", "valor": 90}]}
- 2019-08-07T10:06:12.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2019-09-27T09:02:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-22T11:13:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-02T12:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-27T11:42:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-25T12:29:29.000Z — Incompetência (TPU 941)
- 2019-09-22T05:21:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-22T05:20:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-02T09:57:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-22T11:18:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-22T09:44:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-07T10:07:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-07T10:03:36.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 9587](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9587)
- [Outros processos do assunto TPU 10496](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10496)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Compra e Venda — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Promessa de Compra e Venda — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-07 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-08-07 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-08-07 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-08-22 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-08-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-09-02 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-09-22 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-09-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-09-25 — Incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-09-27 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-10-02 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-10-02 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-29T13:03:11\.009000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190807120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-08\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b414e4e9aef4ca574655713c4b6dbfc894a1603fdc7a6529c74d2c19be3f5d18

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRR — 07231665720128230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1725325/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10496, 8843, 9587
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 1ª VARA CÍVEL
- [TJDFT — 00399503820148070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5920497/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 9587
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 4? VARA C?VEL DE TAGUATINGA
- [TJRO — 70140237520168220002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4284708/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 9587
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 1ª VARA CÍVEL
- [TJDFT — 00071426120158070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3424765/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 9587
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 9? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJRO — 70608704120168220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2985838/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10496, 9587
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 1ª VARA CIVEL
- [TJDFT — 00441821420148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5936752/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [STJ — 00005181620048160038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5946431/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8843, 9587
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [TJSE — 00061412520168250027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5911436/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10496
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ESTÂNCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1862919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d699e20a27b3009cdd264ddf034e337181a09906d592767c527204cb661731e
- **SHA-256 do registro documental:** b414e4e9aef4ca574655713c4b6dbfc894a1603fdc7a6529c74d2c19be3f5d18
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1862919%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
- **SHA-256 do registro documental:** b414e4e9aef4ca574655713c4b6dbfc894a1603fdc7a6529c74d2c19be3f5d18
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os três pilares: consentimento, coisa e preço

- **Âncoras documentais:** compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** cf2e24c357f8b878c9e13074163a7349075852c6c684e8116fc92d736b9ff42b
- **SHA-256 do registro documental:** b414e4e9aef4ca574655713c4b6dbfc894a1603fdc7a6529c74d2c19be3f5d18
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompra-e-venda-elementos%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8fdb8cbca511e2351a82db6506c9f4429df20813dd952546023b101653da0b6b
- **SHA-256 do registro documental:** b414e4e9aef4ca574655713c4b6dbfc894a1603fdc7a6529c74d2c19be3f5d18
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00054931920198250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Compra e Venda | Promessa de Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b414e4e9aef4ca574655713c4b6dbfc894a1603fdc7a6529c74d2c19be3f5d18
- **SHA-256 do comentário:** f6ef7e9905ce5da798c6673a82017f2dcfa4c2d222d48559d45d71fd2f5bdd07
