{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":591,"origem":"stj","sha256_origem":"ea409ff6c98b7bd525fc8ee51751c3c46dd326e980033b98089e676dcf83f09f","registro_original":{"id_fonte":"000813753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989934","numero_registro":"202103055080","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE\nDE PESSOAS. ACIDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STJ. CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7\nDO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA\nPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alegação\ngenérica de violação do art. 1.022 do NCPC, sem a indicação das\nteses omitidas, importa deficiência de fundamentação do recurso, a\nincidir o óbice da Súmula nº 284 do STF, por analogia.\n3. Rever as conclusões da instância a quo quanto a tese de\nilegitimidade passiva ad causam devido à inexistência de\nresponsabilidade solidária demandaria, necessariamente, reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as\nempresas consorciadas, o que é vedado em razão dos óbices das\nSúmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n4. É firme o entendimento jurisprudencial de que a revisão dos\ncritérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba\nindenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da\nSúmula nº 7 do STJ.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -\nÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1512600>>-RJ\n(PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DEFINIÇÃO DA VERBA\nINDENIZATÓRIA - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1430868>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e68c4584449c84318e9981693fb2b91938dae560d60cd395369aa6b5cd8c6035","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
