# Registro público: STJ — 1647209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20fa6dab3702c64184948659801ff9c894d2c9033d346b833abc6a702adf579a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874108
- **Número de registro na fonte:** 201700029212
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. PREFEITO
MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE MANDATOS INTERCALADOS. TERMO INICIAL DO
PRAZO PRESCRICIONAL. TÉRMINO DO PRIMEIRO MANDATO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/1992, as ações destinadas
a levar a efeito as sanções nela previstas podem ser propostas até
cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em
comissão ou de função de confiança.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso de mandatos intercalados, o termo inicial do prazo
prescricional é a data do término do mandato em que praticado o ato
apontado como ímprobo, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. PREFEITO
MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE MANDATOS INTERCALADOS. TERMO INICIAL DO
PRAZO PRESCRICIONAL. TÉRMINO DO PRIMEIRO MANDATO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/1992, as ações destinadas
a levar a efeito as sanções nela previstas podem ser propostas até
cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em
comissão ou de função de confiança.
2. No caso de mandatos intercalados, o termo inicial do prazo
prescricional é a data do término do mandato em que praticado o ato
apontado como ímprobo, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2070177>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1771716>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00023 INC:00001
- LEG:FED EMC:000016 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2152728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81085/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2458915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109359/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2147286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75688/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Improbidade administrativa: condutas e sanções](https://wikijuridica.com.br/administrativo/improbidade-administrativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Distinga irregularidade e improbidade

- **Âncoras documentais:** administrativa, improbidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 89cd53b7602323a9684c8570fa09ba372a4d4683e95d0193ae40b2705a5c2556
- **SHA-256 do registro documental:** 20fa6dab3702c64184948659801ff9c894d2c9033d346b833abc6a702adf579a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fimprobidade-administrativa%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 20fa6dab3702c64184948659801ff9c894d2c9033d346b833abc6a702adf579a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1647209 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 20fa6dab3702c64184948659801ff9c894d2c9033d346b833abc6a702adf579a
- **SHA-256 do comentário:** eac97236e095382c1f79f4bcd9d14b561625cf7eee054439fd3f04d27f79fcf3
