{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5911,"origem":"stj","sha256_origem":"180584e11429fdaf7ff5cbb9859981abc971dd898bf543c1d101b58e9131f0e0","registro_original":{"id_fonte":"000816547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"733712","numero_registro":"202200973122","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nNÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MAJORADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO\nCAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nPRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA.\nINTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA\nPRISÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A\nDECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nII - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\nque a liberdade do Agravante acarretaria risco à ordem pública,\ntendo em vista a \"gravidade concreta dos delitos, extorsão majorada\ne organização criminosa, a idosa de oitenta e dois anos, sob grave\nameaça, foi forçada a entregar vultosa quantia em dinheiro e objetos\npessoais de valor, como joias e relógios, tendo permanecido em poder\ndos extorsionários via telefone das 17h até 02h, ou seja, de oito a\nnove horas seguidas\", o que indica a probabilidade de repetição de\ncondutas tidas por delituosas e revela a indispensabilidade da\nimposição da segregação cautelar, em virtude do fundado receio de\nreiteração delitiva.\nIII -Enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública a\nnecessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes\nde organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração\ndelitiva. No caso, o agravante \"em conjunto com dois indivíduos até\no momento não identificados, promoveram, constituíram e integraram\norganização criminosa visando a prática de delitos contra o\npatrimônio\"\nIV - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, uma vez que  \"a efetiva comprovação\nda imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a\ninaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que\nestas não se revelam aptas a tutelar os fins visados por aquela\".\nV - É assente nesta Corte Superior que o agravo  regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f6a7a2e53f0917fdb0581bd86062c2eae3baba96a4d0017757123916f8528df7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
