{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59113,"origem":"stj","sha256_origem":"1a7f5590551f85ace8f760a122ccf4b50bd8d164e3d8ddc29e0820da26818ca4","registro_original":{"id_fonte":"000871213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032021","numero_registro":"202203221614","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036,\nCAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA\nREDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ANISTIA POLÍTICA.\nLEI 10.559/2002. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS\nJUROS MORATÓRIOS.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir o termo inicial dos juros de mora, nos\ncasos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por\ndanos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da\nLei n. 10.559/2002.\"\nII. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/9/2016).","dispositivo":"A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao\nrito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a\nseguinte tese controvertida: \"Definir o termo inicial dos juros de\nmora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a\nindenização por danos morais a anistiado político ou seus\nsucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.\" e, igualmente por\nunanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos,\nindividuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais\ntenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em\nrecurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação\nno STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art.\n256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I ART:0256L ART:0257C\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00001 ART:01037 INC:00002 ART:01038","LEG:FED EMR:000024 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1251\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"81a61de678fc1e09b16ff213eaeda90a2bae35e00815ff1ee01b33f59a63fe73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
