{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59114,"origem":"stj","sha256_origem":"f77c1fd75675d9d0d0b535846010cd14f9671519129eded5e8cbc83600192f18","registro_original":{"id_fonte":"000871287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"202673","numero_registro":"202400222686","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nEXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. LEGITIMIDADE DA UNIÃO\nAFASTADA PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. APLICAÇÃO. REEXAME PELA\nJUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 254/STJ. CONFLITO NÃO\nCONHECIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STF - Tema 1.154 da Repercussão\nGeral -, \"Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que\nse discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de\nconclusão de curso superior realizado em instituição privada de\nensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a\npretensão se limite ao pagamento de indenização\".\n2. O reconhecimento da competência da Justiça Federal, ainda segundo\na compreensão firmada pelo Pretório Excelso, decorre do interesse\nfederal na causa, justificador da legitimidade passiva da União para\no feito, tratando-se, assim, de hipótese de competência intuito\npersonae (art. 109, I, CF).\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, compete \"à Justiça Federal\ndecidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique o\ningresso da União na lide (Súmula 150/STJ) e, uma vez decidida essa\nquestão pelo Juízo Federal, não se admitirá o reexame do tema pelo\nJuízo Estadual (Súmula 254/STJ)\" (CC n. 199.265/RS, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de\n2/10/2023).\n4. Inexiste incompatibilidade entre o entendimento firmado pelo STF\nno Tema 1.154 da Repercussão Geral e a aplicação das Súmulas 150 e\n254/STJ em sede de conflito de competência.\n5. Descortina-se descabido, no âmbito do incidente processual\ndestinado a dirimir conflito de jurisdição, o exercício de qualquer\njuízo de mérito a respeito do acerto ou do desacerto da decisão\nproferida pela Justiça Federal, quanto à legitimidade da União para\na causa, \"haja vista a impossibilidade de ser utilizado como\nsucedâneo recursal\" (AgInt no CC n. 178.193/SP, relator Ministro Og\nFernandes, Primeira Seção, julgado em 29/6/2021, DJe de 12/8/2021).\n6. Conflito de competência não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não\nconhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques\ne Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109"],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000254","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL)\n   STF - [[RE 1304964]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1154),\n         [[ARE-AGR 750186]], [[RE 964312]], [[RE-AGR 1022988]]\n(EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - LEGITIMIDADE - INTERESSE\nDA UNIÃO)\n   STJ - <<CC 199265>>-RS\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SÚMULA 150/STJ - SÚMULA 254/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no CC 179406>>-PR\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no CC 178193>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e7649df57830406b1fb04d2bfef70e185b196eef0481f83890aac674b10338c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
