# Registro público: STJ — 193743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cee1bdf85c8900986c8d6ed36326fbb3a6e07d219baf28aa80f12e28aa2fc3b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871326
- **Número de registro na fonte:** 202203952518
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA. LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE
LEI LOCAL DISPONDO DE FORMA DIVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O art. 8º da Lei 11.350/2006 estabeleceu o regime celetista nas
hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o
ente público adotar forma diversa por meio de lei local, de modo que
'será celetista o regime aplicável apenas se Estados, Distrito
Federal e Municípios não dispuserem de forma diversa'  (AgRg no CC
136.320/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção,
julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014)" (AgInt no CC n. 196.631/PE,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
19/12/2023, DJe de 30/1/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a reclamante foi contratada para função de agente
comunitário de saúde, e não há notícia da existência de lei
municipal estabelecendo o regime jurídico a ser adotado, o que atrai
a competência da justiça obreira para julgar o feito, nos termos da
Lei 11.350/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA. LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE
LEI LOCAL DISPONDO DE FORMA DIVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "O art. 8º da Lei 11.350/2006 estabeleceu o regime celetista nas
hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o
ente público adotar forma diversa por meio de lei local, de modo que
'será celetista o regime aplicável apenas se Estados, Distrito
Federal e Municípios não dispuserem de forma diversa'  (AgRg no CC
136.320/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção,
julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014)" (AgInt no CC n. 196.631/PE,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
19/12/2023, DJe de 30/1/2024).
2. No caso, a reclamante foi contratada para função de agente
comunitário de saúde, e não há notícia da existência de lei
municipal estabelecendo o regime jurídico a ser adotado, o que atrai
a competência da justiça obreira para julgar o feito, nos termos da
Lei 11.350/2006.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e
Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIME CELETISTA - FORMA DIVERSA -
LEI LOCAL)
   STJ - <<AgInt no CC 196631>>-PE, <<AgRg no CC 136320>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011350 ANO:2006
        ART:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cee1bdf85c8900986c8d6ed36326fbb3a6e07d219baf28aa80f12e28aa2fc3b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** cee1bdf85c8900986c8d6ed36326fbb3a6e07d219baf28aa80f12e28aa2fc3b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

