{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59121,"origem":"stj","sha256_origem":"0029dd3c0ac23b713c80c1c7e51a84aa7c4d8c0488c7f21d5317716781a6d6f2","registro_original":{"id_fonte":"000871356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1899551","numero_registro":"202002622992","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nTRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E\nCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE\nRENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS\nDECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM\nCONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ,\nSOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.  SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob\na sistemática dos recursos repetitivos, os REsp's 1.996.784/SC,\n1.996.685/RS, 1.996.014/RS, 1.996.013/PR e 1.986.304/RS,\ncorrespondentes ao Tema 1.160/STJ, fixou a tese de que \"o IR e a\nCSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras,\nporquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita\nBruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro\nOperacional\". No julgamento dos aludidos Recursos Especiais\nrepetitivos, ficou assentado que essa controvérsia \"não guarda\nqualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada\npela jurisprudência deste STJ (v.g. AgRg nos EREsp 436.302/PR,\nPrimeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.08.2007). Isto\nporque a tributação do lucro inflacionário é aquela estabelecida\nespecificamente nos arts. 4º e 21 a 26, da Lei 7.799/89, que levava\nem consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações\nfinanceiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus\nrendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada\npelo art. 4º, da Lei 9.249/95, que vedou a utilização de qualquer\nsistema de correção monetária de demonstrações financeiras\" (STJ,\nREsp's 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.014/RS, 1.996.013/PR e\n1.986.304/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira\nSeção, julgados em 8/3/2023, DJe de 24/4/2023).\n2.  No caso, ao consignar que \"os rendimentos e ganhos líquidos\nprovenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção\nmonetária apurada no período, sujeitam-se à incidência do Imposto de\nRenda\", o acórdão embargado observou a orientação firmada pela\nPrimeira Seção do STJ, nos supracitados Recursos Especiais\nrepetitivos. Nesse contexto, efetivamente incide, na espécie, a\nSúmula 168/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e\nTeodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a665d697c08c28c8f906673041a068f0f1b76a6500ce9977eb02f6484e83ed65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
