# Registro público: STJ — 888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f7948ce9df67ef95362e77052e992f620a00bec2d2da40fa93f93e6a048ee25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. CASO CONCRETO QUE SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE
CABIMENTO DA VIA ELEITA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA.
TERMO INICIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme disposto no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, caberá
pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando
julgado proveniente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), em
questões de direito material, contrariar a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior de
Justiça firmou-se no sentido de que o prazo decadencial do direito à
revisão da renda mensal inicial do benefício derivado é contado do
ato de concessão do benefício originário.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. CASO CONCRETO QUE SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE
CABIMENTO DA VIA ELEITA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA.
TERMO INICIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme disposto no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, caberá
pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando
julgado proveniente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), em
questões de direito material, contrariar a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior de
Justiça firmou-se no sentido de que o prazo decadencial do direito à
revisão da renda mensal inicial do benefício derivado é contado do
ato de concessão do benefício originário.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DERIVADO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - PRAZO
DECADENCIAL - TERMO INICIAL - BENEFÍCIO ORIGINÁRIO)
   STJ - <<EREsp 1605554>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00103

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art103)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2256869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2132828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133191/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
