{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59138,"origem":"stj","sha256_origem":"17a512425d9bb9863f28512a9b5f0dc32d648a3eea68f6a0a6aa873bb558ab67","registro_original":{"id_fonte":"000871579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA","numero_processo":"7149","numero_registro":"202103914293","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMENDA À INICIAL.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Os requisitos específicos para permitir a emenda da petição\ninicial da ação rescisória estão no art. 968, § 5º, do Código de\nProcesso Civil.\n2. É incabível a emenda da petição inicial com a juntada do correto\nacórdão rescindendo após decisão, pois o cumprimento dos requisitos\nessenciais à petição inicial deve se dar no momento de sua\npropositura. Ocorrência de preclusão consumativa.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e\nAfrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00968 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - EMENDA À INICIAL)\n   STJ - <<AR 5792>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9b10734be356a854d1ca869b62d396961b35f1090c616037bc2e860bd2f4f915","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
